Posted: 09 Jul 2010 08:03 AM PDT
Nós, uma ampla aliança formada por 20 países, centenas de milhares de cidadãos, usuários, consumidores, organizações, artistas, hackers, membros do movimento da cultura livre, economistas, advogados, professores, estudantes, pesquisadores, cientistas, ativistas, trabalhadores, desempregados, empresários, criativos…
nós convidamos todos os cidadãos para divulgar esta Carta, compartilhar o conteúdo e praticar o que aqui propomos.
Nós convidamos todos os governos, multinacionais e instituições a ouvirem urgentemente o que aqui dizemos – e que compreendam e executem nossa proposta.
1. Introdução
Nós estamos no meio de uma revolução dos modos de criação, acesso e transformação de conhecimento e cultura. Cidadãos, artistas e consumidores não se encontram mais impotentes e isolados perante os conteúdos fornecidos pelas indústrias: agora as pessoas, nas mais diversas esferas, colaboram, participam e decidem. A tecnologia digital é a ponte que permite que idéias e conhecimentos se espalhem. Ela desfez inúmeras barreiras geográficas e tecnológicas que impediam que idéias fossem compartilhadas. Elas proporcionaram e proporcionam novas ferramentas educacionais e estimulam possibilidades de novas formas de organização social econômica e política. Essa revolução se assemelha às inúmeras mudanças alcançadas a partir do surgimento da imprensa.
Apesar dessas transformações, a indústria de entretenimento, muitos serviços de comunicação, governos e organismos internacionais ainda baseiam a fonte de suas vantagens e lucros no controle do conteúdo e das ferramentas e na gestão por parte de poucos. Isso leva a restrições nos direitos dos cidadãos à educação, ao acesso a informação, cultura, ciência e tecnologia; liberdade de expressão; inviolabilidade das comunicações e privacidade. Eles colocam a proteção de interesses privados acima dos interesses públicos, buscando impedir o desenvolvimento da sociedade em geral, exatamente como a Inquisição fez quando buscou reagir ao nascimento e desenvolvimento da imprensa. Instituições, indústrias, estruturas ou convenções de hoje não sobreviverão futuramente a não ser que se adaptem a essas mudanças. Outras, no entanto, modificarão seus métodos e os tornarão mais refinados em resposta às novas realidades. E nós precisaremos dar conta dessas mudanças.
Implicações políticas e econômicas da cultura livre
Cultura livre (referimo-nos aqui à liberdade, não à gratuidade) aumenta dramaticamente os espaços de engajamento cívico. Ela expande a faixa de pessoas e grupos capazes de contribuir com debates públicos. Trata-se, portanto, do fortalecimento da democracia em um tempo de crise, logo quando se clamam por formas mais potentes de democracia. Cultura livre é pré-condição para liberdade de expressão, liberdade essa que é pré-requisito fundamental para a democracia. Ela permite que se realize o potencial democrático das novas tecnologias, na medida em que reduz o isolamento. Cultura livre abre espaço para novas possibilidade de engajamento dos cidadãos na produção de bens e serviços públicos. Isso se baseia em uma perspectiva dos “bens comuns” (“commons”). “Administração ou governança dos bens comuns” se refere à negociação de regras e limites para a gestão da produção coletiva, da administração e do acesso aos recursos compartilhados. A governança do dos bens comuns honra a participação, a inclusão, a transparência, a igualdade de acesso, e a sustentabilidade em longo prazo. Reconhecemos o espaço comum como uma forma distinta e desejável de governar. Ele não está necessariamente ligado ao Estado ou outras instituições políticas convencionais e demonstra que a sociedade civil é hoje uma força potente.
Reconhecemos que essa nova economia social, para além do mercado privado, é uma importante fonte de valor. A nova reflexão sobre os ‘bens comuns’ (’Commons’), revitalizada pela tecnologia digital (entre outros fatores), alarga o espaço que constitui ‘a economia’. Neste momento da história, governos dão apoio considerável à economia de mercado privado; é urgente que seja dado à economia dos bens comuns o mesmo apoio extensivo que é oferecido ao mercado privado. Tudo o que esta nova perspectiva precisa para prosperar é uma economia com regras equilibradas para todos os modelos.
A atual crise financeira demonstrou os limites estritos do fundamentalismo de mercado. As consequências sociais e econômicas devastadoras do colapso financeiro também demonstram que os mercados descontrolados, guiados apenas pela competição e pelo interesse individual, representam uma ameaça à civilização. A filosofia da Cultura Livre, uma herança dos movimentos pela livre circulação originados no software livre e aberto, é a prova empírica de que um novo tipo de ética e uma nova maneira de fazer negócios são possíveis. Estes movimentos criaram uma nova e viável forma de produção, com base em ofícios ou profissões, onde o autor-produtor não perde o controle do processo produtivo e não necessita da mediação dos grandes monopólios. Esta forma de produção se baseia na iniciativa autônoma em solidariedade com outros, em trocas configuradas de acordo com as habilidades e oportunidades de cada pessoa, na democratização do conhecimento, da educação e dos meios de produção, e em uma distribuição justa dos ganhos de acordo com o trabalho realizado.
Declaramos nossa preocupação com o bem-estar dos artistas, pesquisadores, autores e produtores criativos. Nesta Carta, propomos uma série de possibilidades para a remuneração coletiva da criação e da inovação. O software livre e aberto, a Wikipedia, e muitos outros exemplos mostram que o modelo de cultura livre pode sustentar a inovação, e que os monopólios não são necessários para a produção de bens culturais e de conhecimento. Na produção cultural, o que é sustentável depende, em grande medida, do tipo de “produto” (os custos de um filme, por exemplo, são diferentes daqueles de uma enciclopédia colaborativa on-line). Projetos e iniciativas com base nos princípios da cultura livre utilizam uma variedade de maneiras de alcançar a sustentabilidade para além da economia voluntária. Algumas destas formas são consolidadas. Algumas estão ainda em fase experimental. A princípio generalizado é o de combinar várias fontes de financiamento. Este abordagem tem a vantagem de garantir a independência.
Modelos de economia social comunitários já estão oferecendo um número de opções cada vez mais viável para manter a produção cultural. Estes incluem:
- doações não-monetárias e escambo (ex.: gift-economy, permutas);
- financiamento direto (ex: subscrições e doações);
- capital compartilhado (ex: fundos de contrapartida, cooperativas de produtores, interfinanciamento / economia social, Banco P2P, moeda virtual, crowd financing, capital aberto, cooperativas de investimento de base comunitária, e cooperativas de consumidores);
- fundações garantindo infra-estrutura para os projetos;
- financiamento público (ex: renda básica, bolsas, prémios, subsídios, contratos públicos e comissões);
- financiamento privado (ex: investimento de risco, ações, patrocínio privado, associações empresariais de infra-estrutura e investimento);
- atividades comerciais (incluindo bens e serviços) e
- combinações entre distribuição P2P e transmissão (streaming) de baixo custo.
A combinação dessas opções é cada vez mais viável, tanto para os criadores independentes como para a indústria. Não apoiamos a maneira como as empresas comerciais têm explorado o trabalho voluntário como estratégia para obter lucros a partir do valor gerado coletiva e voluntariamente. Acreditamos também que não deveria ser permitido que conglomerados tivessem a oportunidade de dominar uma parte substancial de qualquer setor do mercado.
A era digital traz a promessa histórica de aumento de justiça, o que será gratificante para todos.
Esse é o objetivo das propostas que se seguem:
Primeiro de tudo, transparência: é fundamental que haja transparência na execução das atividades (de lobby), incluindo informações acerca de quem são as autoridades encarregadas da aplicação das leis e quais os procedimentos obrigatórios, de modo a impedir a violação de qualquer direito fundamental. As ferramentas digitais em si têm o potencial promover mais transparência e abertura política. Por todas essas razões, a promoção de infraestrutura e de ferramentas digitais deve ser baseada em procedimentos transparentes.
2. Demandas legais
Temos identificado, nas regulamentações nacionais e nos tratados internacionais, lacunas referentes à disseminação de cultura e conhecimento – no aspecto privado, em relações contratuais e nas políticas públicas internacionais. Propomos, então, reformas que consideramos necessárias para superar essas falhas. As deficiências atuais nas regulamentações e nos tratados são prejudiciais ao interesse público e para uma indústria cultural moderna e democrática. Nesse contexto, serve-se melhor ao interesse público quando a criação de obras intelectuais de significativo valor social é apoiada e assegurada. Deve-se assegurar, também, a todos os cidadãos um acesso irrestrito a essas obras, que podem ser aproveitadas das mais variadas formas.
A. Conhecimentos comuns e o Domínio Público
A.1. A expansão do domínio público e do tempo de contrato de direitos autorais (menos de 50 anos);
A.2. Pesquisas financiadas publicamente e trabalhos intelectuais e culturais devem estar disponíveis gratuitamente para o público em geral;
A.3. Deve-se garantir que obras de domínio público sejam acessíveis para o público em geral.
B. Defendendo acesso a infraestruturas intelectuais e neutralidade na internet.
B.1. Os cidadãos devem ter o direito a uma conexão de Internet que permita que mandem e recebam os conteúdos que desejarem, que usem serviços e que executem arquivos de sua escolha, conectem o hardware e usem o software que lhes interesse e que não prejudiquem a rede.
B.2. Os cidadãos devem ter o direito a uma conexão de Internet que seja livre de qualquer discriminação (seja bloqueando, limitando ou priorizando) quanto ao tipo de aplicação, serviço ou conteúdo ou que seja baseada no endereço do destinatário ou remetente.
B.3. Nenhuma limitação (ou filtragem) no conteúdo da internet deve ser feita sem uma decisão judicial prévia.
C. Direitos do cidadão no contexto digital
C.1. O DIREITO DE CITAÇÃO, por motivos educacionais ou científicos ou por propósitos puramente informativos, criativos ou de qualquer outra ordem.
C.2. CÓPIA PRIVADA: quando a reprodução é feita para usos privados ou de compartilhamento e quando nenhum lucro direto ou indireto é obtido devido à cópia/reprodução.
C.3 USO JUSTO (FAIR USE): o direito ao acesso e ao uso de obras autorais, sem a autorização dos titulares de direito, para fins de educação, ensino, pesquisa científica ou informação, satírico ou complementar ao objeto criativo principal, desde se faça referência ao autor e que todos os direitos morais sejam respeitados.
D. Estimulando criatividade e inovação
Declaramos nossa preocupação com o bem-estar de artistas e autores. Propomos várias maneiras de gratificação coletiva à criação coletiva e à inovação:
D.1. Royalyties não substituem um salário justo.
D.2. Diferenças no poder de barganha produzem diferenças injustas entre as pessoas criam e as entidades comerciais. Essas diferenças devem ser sanadas.
D.3. Quando há exploração comercial de um trabalho, regras que garantam direitos econômicos devem priorizar a proteção de interesses econômicos de comunidades criativas.
D.4. Devem ser abolidas todas as “imposições digitais” injustas, que sancionam a todos indiscriminadamente em nome da “compensação para os artistas” e que se propõem a penalizar atividades que não são, de modo algum, criminosas.
D.5. Deve ser permitido aos autores/criadores que revoguem o mandato de ENTIDADES DE GESTÃO dos direitos do autor.
D.6. Não se deve permitir o monopólio de entidades de gestão nem que as mesmas impeçam artistas e autores de usarem licenças livres.
D.7. Devem ser ilegais – e jamais podem ser concedidas – patentes que monopolizem qualquer tipo de software ou de atividade de desenvolvimento intelectual.
E. Acesso de pessoas com dificuldade de leitura
Devem ser disponíveis formatos de texto acessíveis para pessoas com dificuldade de
leitura. Os sistemas legais de todo o mundo devem facilitar a conversão de trabalhos em formatos acessíveis para pessoas com dificuldades de leitura, bem como o download e o upload dos mesmos.
3. Diretrizes para Educação e Acesso ao conhecimento
Aprender é um processo de construção social que acontece mediante a troca de conhecimentos, experiências e das diversas nuances culturais. A cultura se desenvolve na medida em que o conhecimento se espalha pela sociedade. Entendemos educação como processo social que envolve uma ampla gama de tecnologias, atores, entidades e atividades educacionais, e não apenas as formas tidas como “oficiais”. Nossa visão de educação consiste na cultura de troca de informações e conhecimentos e em inovações eficientes e sustentáveis, baseadas nos princípios desta carta.
Software livre
O software livre permite que as pessoas estudem e aprendam conceitos, possibilitam a transparência no processamento das informações, assegura competição e inovação, proporcionam independência em relação a interesse de coorporações e aumenta a autonomia dos cidadãos. O software livre deve, portanto, ser usado, promovido e implementado em instituições educacionais e em outros espaços em que se realizam trabalhos funções educativas. Além disso, todo software produzido em ambientes educacionais deve ser convertido em software livre.
Compartilhamento de recursos educacionais
Recursos educacionais são uma ferramenta educacional básica. A publicação aberta em um domínio público estimula o desenvolvimento dos recursos e a participação de todos, promovendo diversidade cultural, ao mesmo tempo em que maximiza a reutilização e a eficiência.
Livros-textos, apostilas e outros tipos de materiais devem ser, então, publicados como recursos abertos – assegurando o direito de uso, cópia, reutilização, adaptação, tradução e redistribuição.
Acesso livre
O acesso livre assegura o acesso a resultados de pesquisas científicas tanto para cientistas quando para o público em geral. Eles aumentam as possibilidades de aprendizado e propiciam que diversos pesquisadores descubram façam uso dos resultados uns dos outros.
Universidades e centros de pesquisa devem aderir ao modelo do acesso livre, publicando os resultados de suas pesquisas. Devem ser desencorajadas as patentes nos resultados de pesquisas financiadas com dinheiro público. As patentes cujos titulares estejam ligados a instituições públicas devem ser irrevogavelmente liberadas.
Padrões abertos
O uso de padrões e formatos abertos é essencial para assegurar o compartilhamento e a inter-operabilidade técnica, proporcionando um acesso sem obstáculos à informação digital e a garantia da disponibilidade do conhecimento e da memória social, hoje e no futuro.
4. Estrutura requerida para uma sociedade inclusiva de conhecimento
- A. Privacidade
Cidadãos têm o direito a:
- Utilizar a internet e acessar conteúdos anonimamente;
- Decidir a qualquer hora mover, modificar ou remover sua inscrição de usuário de qualquer serviço online
- Não ter sua comunicação interceptada, a não ser a partir de ordem judicial prévia. Poder proteger suas comunicações com senhas.
- B. Direito no que diz respeito a redes (networks): liberdade de uso, criação e conexão
- Sociedade civil e administrações públicas devem ter o direito a prover e implementar serviços de rede, incluindo aqueles oferecidos gratuitamente. Não devem ser impostas condições aos cidadãos para tal.
- C. Infraestrutura e regulação de mercado:
- Neutralidade: A neutralidade na internet deve ser garantida (para uma definição precisa, leia o Glossário de termos e demandas legais – DEMANDAS LEGALES – o link se encontra no texto original)
-Simetria; provedores de acesso à internet devem garantir conexões simétricas ou uma proporção razoável de download/upload. Deve haver acesso a banda larga a preços acessíveis a todos os cidadãos.
- Diversidade: Devem ser evitados monopólios em infraestruturas de telecomunicações. Os cidadãos têm o direito ao acesso a mais de um provedor (público ou particular) e a oferta deste serviço de banda larga não deve estar vinculada à aquisição de outros produtos ou serviços. Nenhuma companhia de comunicação deve controlar mais de 25% de qualquer serviço no mercado.
- Os provedores de telecomunicações devem satisfazer as velocidades de acesso decididas contratualmente; em contratos pré-pagos, só deve ser paga o serviço que seja explicitamente demandado pelo usuário. Os provedores devem garantir aos cidadãos a opção de tarifa plana.
- D. Administração Pública
- Setor público, projetos fundados com verba pública e aqueles que impliquem os cidadãos por lei ou de alguma forma que afete seus direitos fundamentais, deveriam usar sempre o software livre e os padrões abertos.
- Quando uma solução por software livre ou por padrão aberto não existe, o governo ou autoridade pública correspondente deve promover o desenvolvimento do software necessário.
- Governos devem garantir acesso à Internet gratuito a todos os cidadãos, independentemente de seu local de residência.
- E. Como deveria proceder a administração pública no que se refere a compra e avaliação de softwares.
- A compra pública de software deve avaliar o custo total do uso – incluindo os custos de finalizar o uso do software e de migrar para outro.
- A contabilidade pública deve fazer uma separação clara entre os custos de licença e manutenção do software e o custo do hardware.
5. Transparência
É fundamental que haja transparência nos processos de regulamentação e nas atividades de lobby, incluindo informações sobre quem são as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e os procedimentos obrigatórios que devem ser colocados em prática, de modo a evitar a violação de qualquer direito fundamental. Os recursos e ferramentas digitais podem garantir mais transparência e credibilidade aos processos políticos. A existência e acesso às infra-estruturas e às ferramentas digitais devem se fundamentar em processos transparentes.
Propomos um sistema de três avisos aos que violem o direito do cidadão à transparência nas informações.
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- Essa carta foi gentilmente traduzida para o português por colaboradores do PDL, e está sendo distribuída livremente sob licença creative commons 3.0. Ajude a distribuí-la e divulgá-la!
- Esta é uma versão resumida da carta. Você pode acessar a versão completa aqui (em inglês ou espanhol).
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